RETORNO DAS MÁSCARAS: COMITÊ TÉCNICO DE SAÚDE DE PINHAL GRANDE DECIDE PELA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

Secretaria Municipal de Saúde de Pinhal Grande

19 dezembro 2022

Conforme reunião extraordinária realizada na última sexta-feira, dia 16/12 pelo Comitê Técnico de Saúde, conforme NOTA TÉCNICA Nº 10/22 (CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS), foi decidido pelo restabelecimento da obrigatoriedade do uso de mascara de proteção facial, para o acesso e permanência de pessoas, nas dependências de estabelecimentos de saúde públicos ou privados em nosso município a contar do dia 19/12/22.

Em tempo informamos que a obrigatoriedade destina-se não somente a usuários, mas também, aos trabalhadores desses estabelecimentos e as orientações poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com o andamento do cenário epidemiológico local.

Essa medida justifica-se devido ao reaparecimento de casos de Covid-19 em nosso município onde na última semana foram detectados 4 novos casos após várias semanas sem nenhum registro.

:::: PARECER DO COMITÊ TÉCNICO DA SAÚDE ::::

"CONSIDERANDO o reaparecimento de casos de covid-19 registrados nas ultimas semanas em nosso município, conforme acompanhamento de dados realizado semanalmente;

CONSIDERANDO que estabelecimentos de saúde públicos e privados são responsáveis por prestar atendimento aos pacientes com sintomas gripais e aqueles já infectados pelo Covid-19 e seus familiares;

O Comitê Técnico da Saúde emite PARECER FAVORÁVEL ao restabelecimento das medidas descritas no DECRETO Nº 2.382, DE 12 DE ABRIL DE 2022 com vistas a preservar a saúde dos profissionais da saúde e seus usuários e consequentemente evitar o aumento substancial do número de casos de covid-19;

Fica OBRIGATÓRIO o uso de máscara de proteção facial, para o acesso e permanência de pessoas, nas dependências de estabelecimentos de saúde públicos ou privados como Unidade Básica de Saúde, Casa de Saúde São José, laboratório clínico, consultórios odontológicos, clínicas de atendimento à saúde, farmácias.

MANTEM-SE a obrigação do uso de máscaras para pessoas que estejam com sintomas gripais; infectados pela COVID-19 e que necessitem, imprescindivelmente, deixar o isolamento; para pessoas que possuem contato direto com pessoa infectada pelo coronavírus, durante o período de transmissão.

Fica recomendada a utilização de máscara de proteção individual por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham alcançado o esquema vacinal completo bem como pela população em geral em locais abertos ou fechados em que haja aglomeração de pessoas".

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