Prefeitura de Pinhal Grande Emite Decreto Que Suspende a Realização de Festas e Eventos em Locais Fechados Com Mais de 150 Pessoas Devido Aumento de Casos de COVID-19

17 janeiro 2022

 

Acatando sugestão do Comitê Técnico de Saúde (CTS) – Formado por profissionais da área de saúde do município - emitido em 14 de Janeiro de 2022, que solicitou a edição de DECRETO MUNICIPAL, restringindo a realização de festas e eventos, tendo em vista o aumento repentino de casos de COVID-19 em Pinhal Grande, o prefeito Lucas Michelon emitiu nessa Segunda-Feira (17/12), o Decreto Nº 2.348, vedando a realização de festas e eventos que possam aglomerar mais de 150 pessoas em local fechado.

O decreto foi emitido após decisão do COMITÊ TÉCNICO DE SAÚDE (CTS), onde durante uma reunião realizada ainda na semana passada, na última quinta-feira 13/12, emitiu um parecer que foi encaminhado ao Prefeito sugerindo que fossem proibidas essas aglomerações.

- Com isso, ficam vedados, em âmbito municipal, a realização de FESTAS, EVENTOS, ou qualquer tipo de AGLOMERAÇÃO com mais de 150 pessoas em AMBIENTES FECHADOS. O decreto vale por 30 DIAS, a contar da data de sua publicação.

Essa decisão foi tomada, em virtude do aumento rápido e expressivo de casos de COVID no município nas primeiras semanas de Janeiro, relacionados a nova variante ÔMICROM, que apesar de ser menos letal, tem grande poder de disseminação e pode vir a causar um surto ainda maior na cidade.

O decreto é válido por 30 dias, onde poderá ser reeditado dependendo da evolução do número de casos. Ao final dos 30 dias, portanto, será revista a situação e se precisar ser registrado o decreto novamente, ou restringir ainda mais será feito, mas se os casos de infecção diminuírem o decreto perderá sua validade.

Reforçando que os demais eventos que não se encaixam nessas características de proibição, podem continuar ocorrendo, mas as pessoas que participarem devem fazer o uso de máscara e álcool em gel, evitar aglomerações, ficando em locais arejados e mantendo o distanciamento.

Acesse o link: https://www.pinhalgrande.rs.gov.br/arqs/16961.pdf