Estabelece Tarifa Para o Transporte Coletivo Urbano
27 outubro 2021
Conforme o Decreto nº 2.321 de 27 de outubro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.377/2007.
DECRETA:
Art 1º - Nos Termos do art. 9ª da Lei Municipal nª 1.377, de 14 de agosto de 2007, fica estabelicido, a partir de 1º de Novembro em R$ 2,88 ( dois reais e oitenta e oito centavos) a tarifa do Transporte Coletivo Urbano.

