Estabelece Tarifa Para o Transporte Coletivo Urbano

27 outubro 2021

 Conforme o Decreto nº 2.321 de 27 de outubro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE,  no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.377/2007.

DECRETA:

Art 1º - Nos Termos do art. 9ª da Lei Municipal nª 1.377, de 14 de agosto de 2007, fica estabelicido, a partir de 1º de Novembro em R$ 2,88 ( dois reais e oitenta e oito centavos) a tarifa do Transporte Coletivo Urbano.