Em reunião na última quinta-feira (17), realizada na Unidade Básica de Saúde (UBS), entre o Comitê Técnico de Saúde (profissionais de entidades e todas as áreas da saúde do município), juntamente com o Comitê Estratégico de Acompanhamento (Secretárias da Saúde, Educação e Assistência Social), ficaram decididas algumas mudanças nos atendimentos da tenda Covid.
Com a intenção de organizar e prestar um melhor atendimento para os pacientes com suspeita de COVD-19, a partir da próxima segunda-feira (21/02), os atendimentos e testes na tenda Covid serão realizados somente no período da manhã e através de agendamento prévio pelo fone (55) 99961-9246. No período da tarde os atendimentos na tenda serão somente para casos de urgência e emergência e também aos pacientes com comorbidades, que necessitarem de avaliação médica e consequentemente de testes. Lembrando que os testes só podem ser feitos nos pacientes com no mínimo 48h e no máximo 7 dias de sintomas, para evitar um resultado falso negativo.
Outra informação importante é para os contactantes assintomáticos, onde todos que residem juntos com um paciente positivado não precisarão fazer teste, mas precisam ficar juntamente em isolamento pelo período de 10 dias. Essa normativa está de acordo com os protocolos repassados pelo governo do estado, através da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Reforçamos também a importância dos PACIENTES POSITIVADOS, cumprirem o isolamento conforme as recomendações dos profissionais da saúde, e ainda, conforme “Termo de Notificação de Isolamento Domiciliar¹ ” assinado no dia em que recebe o diagnóstico, lembrando que o isolamento é obrigatório e se estende a todos que residem no mesmo domicílio. Ao cumprir essas normativas, o paciente estará colaborando no controle da pandemia, impedindo assim uma disseminação ainda maior do vírus no município e evitando ser responsabilizado judicialmente pelo descumprimento das leis citadas no termo.
PARA ATENDIMENTO E CASO NECESSÁRIO TESTE NA TENDA COVID PARA PACIENTES COM SINTOMAS GRIPAIS LIGUE:
(55) 99961-9246
Anexo do Termo:
Termo de Notificação de Isolamento Domiciliar ¹
Eu__________________________________________,portador do CPF nº_______________,Declaro que fui devidamente informado(a) pela equipe de saúde sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido(a) que terá como data de inicio o dia ___/___/___ e a data final prevista para ___/___/___, estou ciente de que esse período pode ser estendido de acordo com os sintomas que eu terei a apresentar. Declaro ainda que passei todas as informações verídicas a respeito dos meus sintomas e datas bem como eu calendário vacinal.
Declaro que cumprirei todas as recomendações referentes a transmissão da doença, que incluem:
- Reforçar o uso de Máscara de proteção pelo período de 10 dias;
- Sair de casa apenas em situações emergenciais durante o período de isolamento;
- Passar todas as informações que forem solicitadas pela equipe de saúde, sempre de forma fidedigna;
Declaro, ainda ter ciência de que se descumprir as recomendações citadas acima, minha conduta configurará infração sanitária conforme o Art. 10. VII, da Lei nº 6.437/77, e que responderei pelo fato em Processo Administrativo Sanitário. Também estou ciente de que o descumprimento deste termo de compromisso, configura crime previsto no Art. 268 do código penal, que cita: Art. 268. Infringir a determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Cientifico-me de que, por causa do descumprimento a tais medidas, eu possa vir a disseminar o vírus, causando epidemia, poderei responder pelo crime do Art.267 do CP: Art.267. Causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos.
______________________ Telefone (___)_________________
ASSINATURA DO PACIENTE
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GISELIA CAPELETTI MÉDICO RESPONSÁVEL